terça-feira, 9 de setembro de 2014

História do COFEN - Conselho Federal de Enfermagem

História do COFEN - Conselho Federal de Enfermagem      
Publicação: 30-06-2006 – Resolução nº 242 de 31 de agosto de 2000.
Um grupo de enfermeiros recebeu, em 23 de abril de 1975, o desafio de eleger e instalar, no prazo de um ano o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem, em cumprimento a lei nº 5.905 de 12 julho de 1973.
Em 22 de abril de 1976 a missão estava cumprida, com a eleição e instalação do COFEN e de 22 Conselhos Regionais; viabilização de recursos financeiros em contas bancárias próprias, providas por sistema de arrecadação em âmbito nacional; sedes em imóveis locados sob contratos, equipamentos e materiais indispensáveis ao correto atendimento do serviço; pessoal treinado para o desempenho das tarefas afins e baixados os provimentos fundamentais necessários à autarquia para o desempenho de suas competências.
O Conselho Federal de Enfermagem (OFEN) e os seus res
pectivos Conselhos Regionais (COREN’s) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da lei 5.905. Juntos eles formam o Sistema COFEN/COREN’s. Estão subordinados ao Conselho Federal todos os 27 conselhos regionais localizados em cada estado brasileiro.
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros, em Genebra, o COFEN existe para normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da lei do Exercício Profissional.
Atualmente, o órgão é presidido pelo Dr. Manoel Carlos Néri da Silva que, desde 23 de outubro de 2007, ao assumir o cargo, busca não apenas o crescimento do Conselho, mas o reconhecimento e a valorização da profissão. A sede do COFEN está situada na Rua da Glória, 190/12º, na Glória, Rio de Janeiro.
As principais atividades do COFEN são:
1.       Normatizar e expedir de instruções para uniformidade de procedimentos e bom entrosamento dos Conselhos Regionais;
2.      Apreciar as decisões dos COREN’s;
3.       Aprovar as contas e propostas orçamentárias, remetendo-as aos órgãos competentes;
4.      Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
http://www.cofen.gov.br/

Fonte:

http://www.ebah.com.br/


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